quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

O CNJ e a reforma do judiciário

Ainda no Globo de hoje, a notícia, via jornalista Carolina Brígido, de que o CNJ condenou cinco juízes no ano passado.
O Conselho Nacional de Justiça, emparedado agora pelos que se pretendem homens públicos, mas temem às investigações regulares do órgão, julgou 4.337 processos disciplinares contra juízes e servidores no mesmo período. Além de reclamações da conduta dos magistrados, há queixas de excesso de prazo para dar decisões em processos judiciais. A ouvidoria do CNJ recebeu, em 2011, 15,5 mil reclamações de cidadãos. A maior parte, 30,11%, refere-se à demora no julgamento de processos judiciais. Outros 4,24% são reclamações sobre as decisões tomadas pelos juízes.
Sobre a morosidade, velha conhecida do povo que demanda assistencia judicial, esta vem melhorando, mas é necessário mais investimentos, mais eficiência de gestão e vontade político-administrativa para efetivá-la.
Sobre o conteúdo das decisões, embora os índices ainda não justifiquem uma profunda reviravolta, vale para refletir sobre o nosso sistema judiciário.
Sinceramente, é absurdo que um conjunto de pessoas possa ter poderes de consequências tão sérias sobre a vida dos cidadãos, da economia, da política, dos bens públicos e privados, mediante a capacidade decorativa de conteúdos para passar em concursos públicos supostamente meritocráticos, que na verdade avaliam apenas um frágil conhecimento teórico desvinculado da prática. E, ainda por cima, sejam vitalícios e progridam na carreira mediante justamente antiguidade, que favorece um maior acúmulo no quesito "troca de favores" internos e externos, num verdadeiro "negócio" político-comercial como tantas denúncias atestam. Ou por escolhas políticas posteriores a anos de exercício da profissão que, digamos, compromete um critério mais vinculado à análise do simples "notório saber jurídico", seja por chefes de Executivo ou Legislativo.
Tendo, no mínimo, a concordar com a proposta de setores da OAB, de que para ascender na magistratura, o candidato seja obrigado a passar pelo menos 10 anos advogando, pois isso o coloca diretamente em contato com prática jurídica, conhecendo em locu, em diversas causas, de teores diferentes que um advogado atua, a realidade social. Isto sim tornaria um juíz muito mais qualificado para assumir tanto poder. Sem, claro, retirar de cena o necessário concurso público meritocrático. Mas, agora, méritos de um conhecimento baseado na práxis.
A não ser claro, que alguém acredito que os núcleos de prática jurídicas dos cursos de Direito e estágios meia-boca, curtos ambos os casos, seja o bastante para subsidiar esse conhecimento empírico da sociedade.
O conhecimento puramente teórico serve para lecionar na faculdade de Direito e para, na maioria dos casos, formar nefelibatas seja positivistas seja de um "direito alternativo" não-militante, diga-se de passagem.
O correto mesmo seria eleger o Judiciário, com mandatos periodicamente revogáveis a partir de indivíduos graduados em Direito, após alguns anos de exercício da advocacia, tendo que expor o que pensam sobre os grandes temas jurídicos perante o juízo popular.
Quem ainda acredita na separação do jurídico e do político ou é um mau intencionado ou um sonhador reacionário.
E os estudantes de Direito. Ainda divididos entre o "Direito e o Avesso"?